Defenda seus direitos
Se, após verificar seu extrato de saldo devedor, perceber que estão sendo cobrados juros abusivos ou multas, solicite o reembolso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC, artigo 52) limita a multa de mora a 2%. Caso encontre problemas ou dúvidas durante as negociações, recomendamos que procure informações em um dos órgãos de defesa do consumidor.
Quando finalmente conseguir pagar a dívida, nos termos definidos na renegociação, o credor é obrigado a retirar o seu nome dos registos de incobráveis das entidades de proteção ao crédito.
Para quem ficou surpreso ao encontrar seu nome em um dos cadastros de inadimplentes, vale lembrar que a Lei de Defesa do Consumidor (CDC) exige que a instituição que apresentou seu nome em um dos cadastros o notifique.
Caso não tenha sido notificado, poderá ajuizar ação judicial contra as entidades responsáveis pela notificação e requerer indenização por danos morais. Você também tem o direito de solicitar que a loja que rejeitou sua compra mencione o nome da empresa que encaminhou seu nome para a lista de devedores.
Links úteis:
Código de Defesa do Consumidor
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
Portal do Consumidor
https://www.consumidor.gov.br/
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
http://www.idec.org.br/
Fundação Procon
http://www.procon.sp.gov.br/
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