Defenda seus direitos

Publicado por Bússola Do Conhecimento em

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Se, após verificar seu extrato de saldo devedor, perceber que estão sendo cobrados juros abusivos ou multas, solicite o reembolso. O Código de Defesa do Consumidor (CDC, artigo 52) limita a multa de mora a 2%. Caso encontre problemas ou dúvidas durante as negociações, recomendamos que procure informações em um dos órgãos de defesa do consumidor.

Quando finalmente conseguir pagar a dívida, nos termos definidos na renegociação, o credor é obrigado a retirar o seu nome dos registos de incobráveis ​​das entidades de proteção ao crédito.

Para quem ficou surpreso ao encontrar seu nome em um dos cadastros de inadimplentes, vale lembrar que a Lei de Defesa do Consumidor (CDC) exige que a instituição que apresentou seu nome em um dos cadastros o notifique.

Caso não tenha sido notificado, poderá ajuizar ação judicial contra as entidades responsáveis ​​pela notificação e requerer indenização por danos morais. Você também tem o direito de solicitar que a loja que rejeitou sua compra mencione o nome da empresa que encaminhou seu nome para a lista de devedores.

Links úteis:

Código de Defesa do Consumidor
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

Portal do Consumidor
https://www.consumidor.gov.br/

Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
http://www.idec.org.br/

Fundação Procon
http://www.procon.sp.gov.br/


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