Direitos do consumidor bancário

Publicado por Bússola Do Conhecimento em

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Independentemente de ser correntista ou não, você é um cliente e a instituição não pode fazer distinção o dia, hora e local de atendimento para recebimento de pagamentos!

Os bancos estão autorizados a celebrar contratos para pagamento de impostos, prêmios de seguros, água, luz, telefone, etc. No entanto, a instituição não é obrigada a aceitar pagamentos em cheque de não correntistas. Se a forma utilizada for dinheiro, surge a obrigação.

Segundo o Procon, um banco não pode obrigar um cliente ou não cliente a efetuar pagamentos pelo sistema de autoatendimento (este serviço não pode ser cobrado). Isso é um abuso porque o consumidor tem o direito de usar o meio que melhor se adapte às suas necessidades.

Cada titular de conta tem o direito de fornecer um extrato mensal gratuito contendo todas as transações para o mês determinado.

Internet
O cliente deve verificar com o banco, como utilizar os serviços com segurança e como se comportar em caso de problemas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o banco é responsável por irregularidades que ameacem a segurança do sistema.

Saque incorreto
Se o consumidor descobrir que qualquer quantia foi retirada ou transferida de sua conta sem o seu consentimento, ele pode responsabilizar o banco. O fornecedor é responsável pelos danos causados ​​pelo consumidor, seja pela má prestação do serviço ou pela garantia do fornecimento de produtos e serviços.


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