Nome sujo: Inclusão incorreta, o que fazer?

Publicado por Bússola Do Conhecimento em

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Errar o nome nesses registros e ficar com o nome sujo na praça é um problema que pode acontecer. O caminho a seguir neste caso é procurar os órgãos de defesa do consumidor para obter uma reparação ou correção.

As pessoas geralmente descobrem essas inclusões da pior maneira possível. Quando os consumidores buscam crédito de um varejista ou banco, seu pedido é rejeitado, muitas vezes de forma constrangedora.

O que fazer?
Ao tentar fazer uma compra parcelada em um grande varejista, por exemplo, um funcionário da loja olha o cadastro e fica sabendo rapidamente que o consumidor foi comprometido. Caso o funcionário se recuse a fornecer o nome da empresa que reivindicou os atrasos, a empresa responsável pela compilação da lista deve ser contatada diretamente.

Para limpar o nome, o primeiro passo é tentar uma solução amigável, encontrar o suposto credor, explicar educadamente a situação e exigir uma solução.

Outra opção é enviar uma notificação extrajudicial mostrando que nenhuma dívida deixou de ser paga. Nesse documento, o consumidor deve solicitar a exclusão da lista negra e enviar cópia da documentação que o motivou. Isso pode ser feito por meio de um telegrama com confirmação de recebimento nos correios.

Em ambos os casos, o consumidor deve dar um prazo para a empresa fazer a mudança. Findo esse prazo, é necessário verificar com a empresa responsável pela elaboração da lista de atrasos se não houve exclusão. Os órgãos de defesa do consumidor poderão ajudá-lo nesse processo.


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